Revisão da Vida Inteira: Entenda o que é e como funciona.

Revisão da Vida Inteira: Entenda o que é e como funciona.

Revisão do Afastamento da Regra de Transição (RART)

Tenho uma excelente notícia para trazer aos nossos leitores. A Revisão da Vida Toda, ou Revisão da Vida Inteira ou também chamado de Revisão do PBC Total, teve decisão definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, e foi favorável aos aposentados.

Agora, você aposentado, poderá aumentar o valor de sua aposentadoria.

Neste texto você vai saber o que é a Revisão da Vida Toda, vai saber quem tem direito, para poder identificar se você também tem direito, vai conhecer alguns casos práticos e reais de aposentados que tiveram o aumento da sua aposentadoria em 30%, 120% e até 400%, vai saber os riscos da ação e por fim vai saber como entrar com a ação.

 

Vamos lá, mãos a obra.

O que é a Revisão da Vida Inteira?

Esta ação trata de revisar a forma de cálculo da sua aposentadoria, trazendo todos os salários anteriores a julho de 1994 para entrar no cálculo do valor da aposentadoria.

Esclareço que a lei atual, desde 1999, determina que no cálculo da aposentadoria seja contabilizado apenas os salários a partir de julho de 1994, mês em que passou a valer a moeda Real no Brasil.

Portanto, esta Revisão da Vida Toda determina que os salários anteriores a julho de 1994 também devem constar no cálculo.

É muito comum que trabalhadores que tinham um bom emprego antes de 1994, com salários altos, mas acabaram por algum motivo perdendo o emprego e, a partir de então passaram a contribuir com salários menores ou em alguns casos parou de contribuir, prejudicando em muito o resultado final da aposentadoria, uma vez que os salários anteriores a julho de 1994 não entraram no cálculo.

Veja abaixo mais detalhes sobre isso e entenda quem tem direito.

Quem tem direito à Revisão da Vida Inteira?

Em primeiro lugar, esta revisão é para quem se aposentou após 11/1999. Quem se aposentou depois de 11/1999 pode ter direito a esta revisão.

Três situações em que o aposentado tem direito, são elas:

Ganhava bem antes de 07/1994.

Possui poucas contribuições depois de 07/1994.

Começou a ganhar menos depois de 1994.

Vamos analisar com mais detalhe cada uma das possibilidades.

1ª Ganhava bem antes de 07/1994:

Os salários anteriores a 07/1994 eram maiores do que os salários após 07/1994;

Para ter uma ideia se os seus salários eram maiores antigamente, tente lembrar em número de salários mínimos. Desta forma você terá uma ideia de se antes de 07/1994 você ganhava mais do que após 07/1994.

Na dúvida, peças para o advogado fazer o cálculo e confirmar.

2ª Possui poucas contribuições depois de 07/1994:

Em razão de o aposentado ter poucas contribuições após 07/1994 acabou entrando na regra de transição da lei, chamado de “divisor mínimo”.

Esta regra chamada de “divisor mínimo” irá dividir a soma dos teus salários em 60% do tempo, em meses, entre 07/1994 e a data em que você se aposentou, somente nos casos em que você não tiver pelo menos estes 60% do tempo com salários, prejudicando em muito o resultado final da aposentadoria.

Exemplo: 

Você se aposentou em julho de 2014. 

De julho de 1994 até julho de 2014 se passaram 20 anos ou 240 meses. 

60% deste tempo são 144 meses. 

Se você tiver menos de 144 meses de contribuição, a soma dos teus salários de contribuição será dividida por este “mínimo divisor” de 144, reduzindo a sua média salarial da aposentadoria.

3ª Começou a ganhar menos depois de 1994:

Em razão de ter perdido um bom emprego que tinha na década de 1990 ou antes, teve de buscar uma recolocação no mercado com um salário mais baixo.

Ou ainda, nunca mais voltou a trabalhar de carteira assinada, passando a contribuir como autônomo, muitas vezes pelo salário mínimo.

Exemplos concretos de aposentados que aumentaram o valor da sua aposentadoria.

Esta é uma revisão em que dependendo do valor que ficou a sua aposentadoria e a data em que você se aposentou, você poderá ter direito de receber até R$ 300.000,00.

Exemplo do Paulo

Aposentado por Tempo de Contribuição: 

O exemplo do Paulo, que trabalhou de 1979 até 1995, por 16 anos, em uma grande empresa de tecnologia, com um excelente salário, sempre contribuindo acima do teto máximo.

Em 1996 ele decidiu abrir o seu próprio negócio e passou a fazer contribuições variáveis, mas nunca contribuinte perto do teto máximo, sempre com 01 ou 02 salários mínimos.

Veja o gráfico de suas contribuições:

revisao da vida inteira

O valor da sua aposentadoria por tempo de contribuição, solicitada em 12/06/2017, calculada pelo INSS apenas com os salários a partir de 07/1994, ficou em R$ 2.414,30.

Com a Revisão da Vida Toda e as contribuições anteriores a 07/1994 o valor de sua aposentadoria aumentou para R$ 3.982,70.

Paulo tem uma diferença hoje para buscar de R$ 47.288,08. 

Este valor é referente a 02 anos e 05 meses de atrasados. Se Paulo tivesse feito o pedido de aposentadoria há mais tempo atrás, certamente teria um valor muito maior para receber.

E este é um caso como de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.

Exemplo do Carlos

Aposentado por Tempo de Contribuição: 

Vamos ao exemplo de Carlos, que trabalhou por 20 anos no banco até 1992, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1992 ele decidiu sair do banco e abrir seu próprio negócio, uma panificadora.

Desde que abriu a panificadora Leandro começou a pagar o INSS somente sobre o valor de um salário mínimo, e continuou contribuindo até 2008, quando completou 57 anos e se aposentou por tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria de Carlos ficou em apenas um salário mínimo, em razão de a forma de cálculo da aposentadoria considerar apenas as contribuições posteriores a julho de 1994. 

Todas as contribuições no teto, do período que trabalhava no banco, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.

Com a Revisão da Vida Inteira todas as contribuições dos 20 anos em que trabalhou no banco serão incluídas no cálculo da aposentadoria. 

O valor da sua aposentadoria aumentou de R$ 880,00 para R$ 4.931,12, gerando um valor de mais de R$250.000,00 de atrasados.

E este é mais um caso como de muitos brasileiros que ganhavam muito bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real.

Exemplo da Lucila

Aposentada por Idade: 

Lucila trabalhou como gerente comercial por 10 anos, de 1987 a 1996. O valor do seu salário sempre foi acima do teto do INSS.

Em 1996, Lucila resolveu sair do trabalho e parou de contribuir para o INSS.

Faltando apenas 5 anos para adquirir direito a Aposentadoria por Idade, Lucila voltou a contribuir no teto máximo do INSS, vindo a se aposentar por idade em 2012.

Por ter poucas contribuições após 1994, mesmo Lucila possuindo todas suas contribuições no teto máximo do INSS, o valor da sua Aposentadoria por Idade em 2016 atingiu o valor de R$ 2.334,88 (quase a metade do valor máximo).

Com a Revisão da Vida Toda, todas as contribuições de Lucila serão incluídas no cálculo da Aposentadoria por Idade. 

Desta forma, o valor da sua aposentadoria o valor da sua Aposentadoria por Idade aumentou de R$ 2.334,88 para R$ 4.912,13, além de receber mais de R$ 150.000,00 de atrasados.

Atenção e cuidados

Muito cuidado, pois não são todos os casos como os citados acima que o aposentado terá aumento.

É extremamente importante entrar em contato com um advogado previdenciário especialista de sua confiança para analisar a sua situação e verificar se é vantajoso fazer esta Revisão da Vida Inteira.

O cálculo deve ser realizado da maneira correta, com as atualizações e conversões de moeda, para poder chegarmos ao valor correto da sua revisão.

Se for realizado a revisão sem analisar os cálculos, o valor da aposentadoria poderá ser reduzida para sempre. 

Riscos

Felizmente não há riscos em entrar com a referida ação, uma vez que a justiça deu ganho de causa a esta Revisão chamada de Revisão da Vida Inteira ou Revisão do PBC (Período Básico de Cálculo).

Dificilmente esta decisão tomada pelo STJ (tribunal que dá a última palavra em matéria de leis no Brasil) será alterada. A única possibilidade seria o STF (tribunal que dá a última palavra em matéria da constituição no Brasil) decidir de forma diversa. Contudo, como esta revisão está embasada na lei e não na constituição, não tem como o INSS conseguir alterar esta decisão levando o caso para o STF.

Como entrar com a Revisão da Vida Toda?

Você deverá analisar se você pode ser um dos aposentados que tem direito a esta revisão, conforme as 03 (três) possibilidades trazidas por nós acima, que são:

Quem ganhava bem antes de 07/1994, ou

Quem possui poucas contribuições depois de 07/1994, ou

Quem começou a ganhar menos depois de 1994.

Uma vez identificado a possibilidade, você deverá entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário de confiança para realizar o cálculo e confirmar o direito.

Nós do Bruno Mesko Dias Advogados somos especialistas em direito previdenciário e caso queira realizar a análise conosco será um prazer poder lhe atender e auxiliar nesta revisão.

Deixe o seu contato abaixo clicando no banner que entraremos em contato na menor brevidade possível. 

Att.,
Dr. Bruno Mesko Dias.

 

 

 

Bruno Mesko Dias

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.

Este post tem 42 comentários

  1. Marlene scarpi

    Tenho interesse em fazer os cálculos. Como faço?

  2. Ok

    Eu fiz um processo no sindicato dos comerciantes desse 2009e 2019.wuando fui ver o andamento descobrir que tinha pedido o processo .o juíz diz que o sindicato não cumpriu as pendências solicitadas gostaria de recorrer eu tenho direito

  3. Ok

    Quero recorrer um processo de 2009.e informado em2019 foi indeferido pelo motivo que o sindicato dos comerciários não cumpriu toas as exigências.ok

  4. Luiz Henrique Assumpção

    Vou me aposentar agora. Tenho direito a pedir o cálculo considerando a vida toda? Sei que para mim seria vantajoso.

  5. Flavio Oliveira Kern

    Diante da imensa variedade de informações que temos desencontradas,
    gostaria se possível saber AGU entrou com recurso e se sim ou não, qual os prazos para transito em julgado? Datas.

  6. Autorizo

    Gostaria de rever meus melhores salários é quanto tinha até 47 anos os últimos desconta como autônomo até 7 salários hoje recebo um salário

  7. Wagner Barbosa

    Revisão vida toda a ÁGU entrou com uma ação no STF dentro do prazo da lei como fica essa revisão ?

    1. admin

      Sim, o INSS entrou com recurso ao STF, mas o prognóstico è favorável para nós. Juízes e desembargadores já tem decidido a favor da revisão da vida toda.

  8. Arli Rocha Santos - cpf-004.569.004-97 - Rua Agenor Lopes, 383 apto. 201 - CEP 51021.110 - Boa Viagem - Recife-PE

    Me apontei em setembro de 1992. Até a constituição de 1988 contribui sobre o teto máximo de 20 salários. Ao conceder a minha aposentadoria o calculo das contribuições foi efetivado com base na média das últimas 36 contribuições. Como estava solicitando o beneficio com pouco mais de 31 anos de contribuição me foi assegurado o benefício de 70% dessa média. Hoje o INSS me paga pouco mais de 2 (dois) salários mínimos. Seria viável uma revisão?

  9. Camilo de leles da silvs

    gostaria de uma consulta

  10. mauricio velderio

    gpstaria de saber minha situação, e contato com voçês por telefone.

  11. maury donizetti de mello

    meu nome é maury donizetti de mello,me aposentei em 1996 sei que não tenho direito nestas revisões,mas gostaria de saber se tenho direito em entrar com uma ação sobre a periculosidede que a empresa que eu trabalhei por 20 anos nunca pagou eu era maquinista de locomotivas e trasportava combustivel e trabalhava com 3000vs

    1. OLá Maury, sim, podemos analisar e provavelmente terás direito.
      Faça contato pelo link do whatsapp neste site ou se preferir telefone ou e-mail.

  12. ANTONIO

    bom dia entrei em contato com empresa foi muito bem atendido estou no aguardo do calculo… parabéns pelo pronto atendimento

  13. Antonio Sálvio de Rezende

    Me aposentei em agosto de 1993 por tempo de serviço. Continuei trabalhando e contribuindo para o INSS. Fui demitido em maio de 1995. Fiz pedido para integrar esse periodo trabalhado após aposentadoria. Foi negado, sob a alegação que deveria ter pedido desaposentação, o que foi negado pelos tribunais superiores. Posteriormente fiz novo pedido de acrescentar 40% ao meu beneficio por ter trabalhado em função diferente ao escrito na carteira profissional, ou seja, registrado como escriturario e ter exercido a função de plantonista 24 horas para atender ocorrencias com grau de periculosidade. Foi negado sob alegação de decadencia e por não ter reclamado no tempo devido à Justiça do Trabalho. Tenho direito a pedir recontagem de beneficio, visto que foram considerados apenas os 36 últimos contribuições previdenciarias. ?

  14. GILBERTO LUNA

    TIVE INCIO DA APOSENTADORIA EM 29/11/1995
    ENTÃO NÃO TENHO DIREITO A REVSÃO DA VIDA TODA E TRABALHEI ATÉ 2014

    1. Não tem direito a Revisão da Vida Toda Gilberto. É somente para quem se aposentou depois de 1999.

  15. Darlan Princival

    Me aposentei em novembro de 1995 , entre 1975 a 1989, ganhava perto de 20 salários mínimos, de 1989 a 1994, recolhia como empregado e como empregador através de carne , sendo que minha contribuição era de dez salários mínimos.
    Fui aposentado naquela época com a média dos últimos com o anos (60) meses.
    Tive dois reajustes na justiça, sempre posicionando pelo tento e apenas fui benefiado com.um pouco mais 20%.
    Gostaria de saber se posso entrar na justiça para pedir as vantagens da aposentadoria para a vida toda.
    Na realidade, deveria estar recebendo hoje pelo teto máximo.

    1. Devemos analisar melhor seu caso Darlan, mas não tens direito a revisão da vida toda, é somente para quem se aposentou após 1999.

  16. Gladis

    Trabalho na mesma empresa desde início de dezembro de 1989. Me aposentei em 2017, por tempo de contribuição , somando mais de 26 anos nesta empresa mais o tempo rural. Tenho direito a esta revisão, mas não sei se vale a pena. Ganho R$ 1.200,00 de aposentadoria. Pelas informações que passei, tem como me dizer se devo entrar com o pedido da revisão da vida toda?

  17. Paula

    Como saber se tenho direito

  18. Carmem

    Boa tarde, já entrei com o Processo na Justiça Federal, mais só que minha advogada falou que esta suspenso até STF decidir

  19. CRUSTÁCIA

    CRUSTÁCIA !
    TRABALHEI PO 32 ANOS, ME APOSENTEI HÁ SEIS E CONTIUNEI A TRABALHAR NA MESMA EMPRESA ONDE FUI PROMOVIDA E PASSEI A CONTRIBUIR COM UM VALOR MAIOR , TENHO DIREITO A REVISÃO???

  20. ALINE CABRAL DOS SANTOS

    Pode entrar com ação quem recebe a Pensão por morte do aposentado que contribuiu?

  21. Paulo Roberto Alves de Melo

    Boa tarde
    Olha eu sou contribuinte desde 1977 fui aposentado em 2008 tentaram me reabilitar ao mercado foi quando o TRF3 deu a sentença em 2008 que tenho direito a minha aposentadoria por invalidez recebo está aposentadoria desde 2008 Te agora o INSS alega que minha aposentadoria está sobe assistência judicial mentira tenho o comunicado e a sentença onde foi conssedida a minha aposentadoria em 2008 por qu o INSS não deu me direito no artigo 29 na rebocado automática sobe novo cálculo em fim tem alguma coisa muito errada aí só quero saber o por quee isto está acontecendo comigo ok obrigado

  22. gbs

    e qual seculo que o stf vai decidir ja que so beneficia trabalhadores e nao politicos?

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