Aposentadoria para trabalhador autônomo

Aposentadoria para trabalhador autônomo

Confira as informações mais importantes sobre a aposentadoria do autônomo. Se você está prestes a se aposentar precisa conferir essas dicas.

O autônomo, por trabalhar por conta própria, muitas vezes acaba deixando de lado algumas obrigações importantes como contribuir para a previdência social.

Com o passar dos anos, quando se aproxima o momento de se aposentar o profissional acaba perdido em meio a inúmeras duvidas sobre o que deve fazer para conseguir se aposentar.

Se você pretende se aposentar como autônomo, confira nossas dicas e verifique se você já está apto para fazer esse requerimento.

Quem é o Autônomo? 

Autônomo é aquele profissional que trabalha sem vínculo empregatício, ou seja, por conta própria. 

O Autônomo gera renda prestando serviços para terceiros e contribui para o INSS na classe de contribuinte individual.

Como é a contribuição do Autônomo? 

O Autônomo, como qualquer outro trabalhador, deve fazer a contribuição por meio do carnê de contribuição, de acordo com a alíquota escolhida. 

Na prática, a alíquota é a porcentagem que você deve pagar sobre a remuneração declarada, e é ela que vai definir qual o tipo de aposentadoria que você poderá requerer.

Existem duas alíquotas na qual o Autônomo poderá escolher para contribuir.

  • Contribuição de 11% sobre a remuneração (plano simplificado);

Quem decide contribuir com 11% da sua remuneração terá direito a se aposentar por idade, tão somente.

Mais adiante vamos tratar com mais detalhes sobre as regras para o autônomo de aposentar e você vai entender melhor como funciona a aposentadoria por idade.

  • Contribuição de 20% sobre a remuneração;

Essa contribuição é mais alta e, por isso, dá direito ao contribuinte de se aposentar tanto por tempo de contribuição quanto por idade.

  • Regras gerais sobre as alíquotas.

É importante lembrar que a contribuição deverá ser no teto mínimo, que é sobre o salário mínimo.

Caso a renda auferida pelo profissional seja menor, este deverá completar a contribuição, para alcançar os 11% do salário mínimo.

Outro ponto de relevância é o teto máximo.

O profissional poderá contribuir no ano de 2019 até o teto máximo do INSS. Hoje esse valor teto máximo de base para o cálculo da contribuição é de R$ 5.839,45.

Isso quer dizer que não adianta o profissional contribuir com 20 % sobre um valor maior que esse, que não impactará na sua aposentadoria.

Quais as regras para o Autônomo se aposentar? 

Vejamos, agora, a aplicação das regras que citamos acima.

Como dissemos, a aposentadoria irá levar em consideração a alíquota que você escolheu para fazer suas contribuições.

Se você contribuiu com 20% poderá escolher a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, caso tenha contribuído com 11% poderá se aposentar apenas por idade.

  • Aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade exige que o homem tenha 65 anos e a mulher ou 60 e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Para quem vai se aposentar por tempo de contribuição existem três opções: 1) regra de pontos (86/96), 2) pelo tempo de contribuição e 3) aposentadoria proporcional.

  1. Regra dos pontos:

É necessário que a soma da idade + tempo de contribuição seja de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Importante lembrar que, para essa modalidade, é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.

Esta modalidade não exige idade mínima, mas sim a pontuação mínimo a partir da soma entre idade e tempo de contribuição.

  1. Aposentadoria pelo Tempo de Contribuição 

É exigido, também, o tempo mínimo de contribuição de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens e não é exigida idade mínima. 

Nessa regra incide obrigatoriamente o Fator Previdenciário, que poderá aumentar ou diminuir o seu salário de benefício.

Fator previdenciário é o índice que é aplicado na hora de calcular sua aposentadoria. Ele leva em conta seu tempo de sobrevida, idade e tempo de contribuição.

  •  Aposentadoria proporcional

É uma modalidade extinta de aposentadoria, portanto, é válida apenas para segurados que começaram a contribuir antes de 1998.

Para essa modalidade é exigida a idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens.

O tempo de contribuição será 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Além dessa contribuição é necessário o adicional de 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para você completar o tempo de contribuição de 25 ou 30 anos.

Dependendo da situação do autônomo este cálculo pode ser complexo. Nesses casos, para quem deseja se aposentar é interessante buscar orientação profissional para fazer o cálculo da sua aposentadoria da forma correta.

O profissional autônomo, por não estar vinculado a nenhuma empresa, muitas vezes fica sem orientação e toma decisões que comprometem o seu futuro financeiro.

Então, é muito importante procurar auxílio profissional de um especialista na área para poder auxiliar você a tomar as melhores decisões e entender melhor sobre informações importantes como o valor do seu benefício e como obtê-lo.

O Autônomo tem direito a aposentadoria especial?

Sim! Mas na prática esse é um direito que pode ser difícil obter. 

Para quem ainda não conhece, a aposentadoria especial é aquela concedida para trabalhadores que trabalham em condições de insalubridade ou periculosidade.

Expostos a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou em situações que gerem risco à vida do trabalhador.

A dificuldade em obter a aposentadoria especial ocorre porque quando o contribuinte é um empregado com carteira assinada, é mais fácil comprovar a insalubridade e a periculosidade.

Essa facilidade acontece, pois a empresa deve manter atualizados os documentos de PPRA e LTCAT que comprovam a situação de insalubridade e periculosidade vivenciada pelo empregado.

Já o autônomo pode estar em diversos lugares todos os dias, trabalhando para diversas pessoas diferentes e isso complica a situação de quem deseja obter esse benefício.

Se você este nessa situação, saiba que existe a aposentadoria especial para o autônomo e se você deseja fazer prova para obtenção do benefício, faça contato com um especialista da área de direito previdenciário para conseguir produzir a prova necessária para ter o seu benefício aprovado. 

Busque os seus direitos

É muito importante que o profissional autônomo entenda os seus direitos.

Muitos autônomos perdem seus direitos porque não tem o conhecimento necessário.

Se ficou alguma dúvida ou se você precisa de ajuda para conseguir a sua aposentadoria, entre em contato conosco através do link para Whatsaap ou preenchendo o nosso formulário.

Não deixe que a falta de informação te atrapalhe a obter seus direitos.

Bruno Mesko Dias

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.

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