Aposentadoria Especial: Tudo o que você precisa saber.

Aposentadoria Especial: Tudo o que você precisa saber.

Esse é um guia completo para você entender tudo o que precisa saber sobre a aposentadoria especial antes e depois da reforma da previdência social.

Agora, mais do que nunca é muito importante que você saiba se tem direito à aposentadoria especial.

Isso porque a reforma da previdência mudou para pior as regras da aposentadoria especial e o que até então era um grande benefício e vantagem, hoje não é mais tanto, mas ainda continua sendo uma boa opção.

Quem tem direito a esta modalidade pode chegar a contribuir até 15 anos a menos do que um trabalhador normal e 10 anos a menos de idade.

Por isso é muito importante que você entenda exatamente quais são os seus direitos para buscá-los o quanto antes.

Vamos conversar sobre tudo o que você precisa saber dividido por tópicos:

  • Porque foi criada a Aposentadoria Especial?
  • Quais os direitos de quem tem o benefício da Aposentadoria Especial?
  • Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
  • Quais os documentos que são necessários para dar entrada no benefício?
  • Qual é o valor da Aposentadoria Especial para quem tem direito as regras de antes da reforma?
  • Como é a Aposentadoria Especial para o Autônomo?
  • Conversão do tempo de contribuição, como fazer?
  • O que pode mudar com a Reforma da Previdência?
  • Existirá regra de transição?
  • O que devo fazer para não perder o meu direito?

 

 

  • Porque foi criada a Aposentadoria Especial?

Diferente da aposentadoria normal (ou comum), a aposentadoria especial se destaca por permitir que o trabalhador se aposente mais cedo, com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição (regra de antes da reforma) e com 66, 76 ou 86 pontos (pontos = idade + tempo), na regra de transição após reforma e ainda, com 55, 58 ou 60 anos de idade (regra definitiva após a reforma).

Quem está apto a pedir a aposentadoria especial são as pessoas que trabalham em condições extremamente prejudiciais à saúde. Se essas pessoas se aposentassem com 30 ou 35 anos de trabalho elas poderiam ter sequelas permanentes ou até mesmo nem aguentar chegar lá.

Parece exagero, mas não é.

Essa modalidade de aposentadoria foi criada para proteger as pessoas que estão expostas a riscos à sua vida e à sua saúde. 

Os riscos são tantos que essas pessoas não poderiam trabalhar uma vida inteira nessas atividades sem ficar prejudicado.

Muitas pessoas trabalham em meio a essa situação, mas não tem conhecimento disso. Trabalham com produtos químicos fortes, ruídos muito altos, eletricidade de alta voltagem, armado, exposto a risco de inflamáveis, enfim, estão sujeitos a diversos danos.

Acompanhe este artigo e veja se você está apto a requerer a aposentadoria especial.

Lembrando que este é um guia completo, mas não dispensa o auxílio de um advogado para o correto encaminhamento e auxílio na decisão da melhor aposentadoria. 

Se você perceber que possui direito à esta modalidade de aposentadoria, procure uma orientação profissional para te ajudar a realizar um Planejamento Previdenciário, buscar todos os documentos necessários, fazer todos os cálculos de análise para então pedir esse benefício. 

 

    • Quais os direitos de quem tem o benefício da Aposentadoria Especial?

O benefício da aposentadoria especial existe, portanto, para permitir que o trabalhador se aposente mais cedo e tenha um salário de benefício melhor.

O benefício de maior valor é garantido porque sobre a sua aposentadoria especial não incidirá o fator previdenciário

Sobre isso, te explico daqui a pouco. Vamos conferir os benefícios de quem pede a Aposentadoria Especial:

  • O trabalhador se aposenta mais cedo.

Antes da reforma, pela regra geral, o trabalhador deveria cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem, para se aposentar por tempo de contribuição.

Se a aposentadoria for por idade será necessário trabalhar até os 60 anos, se mulher, e 65, se homem.

Agora, já na aposentadoria especial, você poderá se aposentar com:

15 anos de contribuição;

20 anos de contribuição; ou,         

25 anos de contribuição.

Sem idade mínima para se aposentar (antes da reforma).

Como conseguir cada uma dessas aposentadorias é algo que veremos no tópico 3, mas adiantando o assunto, quando mais penoso, perigoso e prejudicial o seu serviço for, menos você precisará trabalhar.

Vamos dar um exemplo comum dos mineiros de subsolo. Uma atividade de risco e extremamente árdua. 

Para esses profissionais é comum ser concedida a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição.

Mas isso tudo depois de avaliar criteriosamente o nível e a quantidade de exposição ao risco. Também falaremos mais sobre isso.

  • O salário de benefício será de 100% do salário de contribuição e não haverá a incidência do fator previdenciário.

Esta é uma vantagem imensa, pois hoje nós observamos que para se aposentar com 100% do salário de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, apenas por idade ou pela regra progressiva, que é bastante difícil, pois precisa ter muito tempo de contribuição e uma idade bastante avançada.

Isso tudo é devido ao fator previdenciário que é obrigatório para a aposentadoria por tempo de contribuição da regra geral.

    • Mas o que é o fator previdenciário?

É um índice aplicado ao valor do seu benefício, após a média aritmética calculada. Esse índice pode aumentar sua aposentadoria, no caso das aposentadorias por idade, ou diminuir, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição da regra geral.

O que acontece na maioria das vezes é diminuir, porque a intenção desse índice é deixar o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo menor.

Este índice leva em consideração, na hora de fazer os cálculos, a sua expectativa de sobrevida (conforme tabela de mortalidade anual elaborada pelo IBGE), a sua idade e o seu tempo de contribuição.

Esse fator foi criado especialmente para fazer com que as pessoas que se aposentam mais cedo, recebam menos. 

Isso traz uma gigante economia aos cofres públicos e essa é era intenção do governo quando criou a regra do fator previdenciário.

Então, se não é obrigatório aplicar o fator previdenciário no benefício da aposentadoria especial, esta é uma enorme vantagem em relação às demais aposentadorias.

Vale lembrar que para quem se aposenta por idade o cenário também não é tão favorável como o da aposentadoria especial.

Isso porque o valor da renda mensal para quem se aposenta por idade é de 70% do valor do “Salário de Benefício” acrescido de 1% para cada 1 ano de contribuição. 

Então, se você tem direito à aposentadoria especial é um direito que você deve buscar a todo custo. Pois isso vai interferir diretamente na sua vida pessoal e financeira.

 

  • Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

A dúvida de muitas pessoas é se elas têm direito à aposentadoria especial. 

Houve uma época em que existia uma tabela de profissões, dessa forma todos que exerciam a profissão que constava na tabela poderiam se aposentar por essa modalidade, sem preocupação.

Ocorre que hoje em dia essa regra não existe mais. Hoje é preciso que você comprove os riscos da sua profissão para poder pedir a aposentadoria.

As pessoas que estavam naquela lista não precisavam se preocupar em comprovar a situação de trabalho delas. Pois só de exercer aquela profissão já estavam habilitados para requerer este benefício.

  • A tabela de profissões ainda é valida?

Bom, vamos passo a passo entender como isso funcionava na época e quem pode usufruir desse benefício ainda hoje.

A tabela de profissões (por categoria profissional) foi instituída pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e teve validade até a data 28/04/1995.

A partir daí temos três situações:

    • Filiados antes de 28/04/1995 com a profissão na tabela.

Se você começou a contribuir para a previdência antes de 28/04/1995 e sua profissão está na tabela você ainda pode usufruir dessa regra.

Se a sua profissão está na tabela, basta comprovar para o INSS ou para a justiça (principalmente através da carteira de trabalho), que sua profissão é uma daquelas que constam na tabela, para que a regra seja aplicada.

Quem tinha a profissão nesta tabela não precisa comprovar, por exemplo, através de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – a intensidade do risco, ou qual era o risco. Bastava que sua profissão estivesse lá. Mas também é possível pedir o próprio PPP para a empresa para poder comprovar a profissão e o enquadramento na categoria profissional. 

Essa regra das categorias profissionais era muito mais benéfica, porque hoje em dia o trabalhador deve comprovar através de um documento (atualmente é o PPP), que é elaborado pela empresa (o que gera diversos problemas) e leva em consideração uma série de fatores, como mostraremos mais abaixo.

    • Filiados antes de 28/04/1995 sem a profissão na tabela.

Se você começou a contribuir para a previdência na atividade perigosa ou insalubre antes de 28/04/1995 e sua profissão não está na tabela, não se preocupe. Mesmo assim você pode pedir o benefício.

Para isso basta que você comprove que trabalhou em ambiente de risco e faça o seu pedido.

Se sele não for concedido pelo INSS você poderá solicitá-lo judicialmente.

    • Todos que contribuem ou começaram a contribuir depois de 28/04/1995.

A partir dessa data a regra é clara, não se aplica mais a tabela de profissões (por categoria profissional) e você deverá comprovar sua atividade de risco através dos formulários de atividade especial, atualmente é o PPP, além de fotos, vídeos, documentos, entre outras provas que possam servir para impugnar o formulário quando este não for favorável.

O PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, é o documento atual que demonstra toda a sua atividade na empresa. Antigamente tínhamos os formulários chamados de DSS-8030, DIRBEN-8030 e SB-40. São eles os formulários de atividade especial que comprovam em quais condições você está ou estava trabalhando. 

Vamos dar detalhes sobre estes documentos e como obtê-los mais a diante. 

A tabela criada pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 existiu porque o entendimento da época era de que aquelas profissões obrigatoriamente eram insalubres, perigosas ou penosas. Por isso, elas mereciam a aposentadoria especial. 

Acontece que, depois de um tempo, se verificou que a concessão desse benefício é algo muito relativo e dependia de muitos fatores, não sendo coerente classificar e generalizar uma categoria profissional inteira como tendo direito a aposentadoria especial.

Então, a intenção do Governo e dos legisladores foi definir o benefício para quem cumprisse os requisitos de trabalho sendo perigoso, penoso e/ou insalubre.

Deste modo, se você é filiado da previdência depois de 28/04/1995, deverá observar não a sua profissão, mas a sua exposição à periculosidade e/ou insalubridade. 

  • Quais são as profissões que constam na tabela?

Se você está com dúvidas se sua profissão está ou não na tabela, seguem algumas das principais profissões.

De antemão, se você não localizar a sua profissão por aqui, dê uma pesquisada pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, lá você confere a relação completa de todas as profissões.

Além disso, no Decreto já se encontra a informação de o trabalho ser insalubre ou perigoso.

    • Profissões que, em regra, dão direito a se aposentar com 15 anos de contribuição:
        • Mineiros no subsolo.
        • Perfurador de Rochas em Cavernas.
        • Carregador de Rochas.
        • Cavoqueiro.
        • Choqueiro.
        • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
    • Profissões que, em regra, dão direito a se aposentar com 20 anos de contribuição:
      • Extrator de Fósforo Branco e Mercúrio
      • Fabricante de Tinta
      • Fundidor e Laminador e Moldador de Chumbo
      • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
      • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
      • Carregador de Explosivos
      • Encarregado de Fogo
    • Profissões que, em regra, dão direito a se aposentar com 25 anos de contribuição:
        • Aeronauta e Aeroviário de Serviço de Pista
        • Auxiliar de Enfermeiro, Tinturaria e de Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
        • Bombeiro
        • Cirurgião, Dentista, Enfermeiro e Médico
        • Cortador Gráfico
        • Eletricista (acima 250 volts)
        • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
        • Escafandrista, Estivador, Foguista e Operador de Caldeira
        • Químicos industriais, Toxicologistas
        • Gráfico
        • Maquinista de Trem
        • Mergulhador
        • Mineiros de superfície
        • Motorista de ônibus e Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
        • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos e Técnico de radioatividade.
        • Trabalhadores em extração de petróleo
        • Transporte ferroviário, Transporte urbano e rodoviários
        • Tratorista (Grande Porte)
        • Operador de Raios-X
        • Operador de Câmara Frigorifica
        • Pescadores
        • Perfurador
        • Soldador, Pintor de Pistola e Tintureiro
        • Professor
        • Torneiro Mecânico
        • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
        • Vigia Armado, (Guardas) e Supervisores e Fiscais de áreas insalubres

Para você que não se enquadra em uma destas categorias profissionais, agora que você já conhece as regras, é importante saber se você se está exposto a agentes nocivos para a saúde, para mesmo não fazendo parte de alguma categoria especial, possa vir a conquistar o direito a aposentadoria especial.

Para isso, importante é identificar se você trabalha em local insalubre ou perigoso (periculosidade).

  • O que é Periculosidade?

A periculosidade, junto com a insalubridade, são termos muito importantes para quem deseja se aposentar pela modalidade da Aposentadoria Especial.

Isso porque a Aposentadoria Especial avalia esses fatores de risco à saúde para poder conceder o benefício.

A periculosidade é a exposição elevada ao risco de morte.

Existem profissões em que o trabalhador está constantemente em perigo.

Profissionais que estão em contato direto com energia elétrica, segurança de patrimônio e pessoas, explosivos, inflamáveis, elementos Radioativos, etc.

Devido a isso, esses profissionais têm o direito de se aposentar mais cedo.

  • O que é Insalubridade?

A insalubridade é outro fator de risco determinante para a aposentadoria especial.

O trabalho insalubre é aquele que traz riscos à saúde do trabalhador. Está ligado diretamente ao bem-estar e à integridade psíquica e física da pessoa.

Os riscos à saúde ocorrem devido ao contato com os agentes nocivos, no qual estes agentes podem ser biológicos, físicos ou químicos.

    • Agentes Químicos

São aqueles derivados do contato com substâncias químicas, podendo ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.

    • Agentes Físicos 

Já os agentes físicos podem ser as vibrações, os ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, o frio, o calor, pressões anormais e a umidade.

    • Agentes Biológicos

Estes agentes nocivos podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

Esses são os agentes que tornam o seu trabalho insalubre. Se você está em contato com algum desses agentes pode ser que tenha direito a aposentadoria especial.

Você poderá ver a lista de todos os agentes junto aos decretos 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99.

Lembrando que mesmo que algum agente o qual você tenha contato habitual faça mal à saúde, traga algum prejuízo ou coloque em risco a sua vida, poderá ter direito a Aposentadoria Especial se perícia assim o determinar. Este entendimento permanece válido em razão da súmula de nº. 198 do antigo TFR, que diz que:

“Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.”.

  • Como a Insalubridade e a Periculosidade interferem na sua Aposentadoria Especial?

A concessão da aposentadoria especial está diretamente ligada aos agentes nocivos à saúde e ao perigo de morte.

Desta forma, quando você trabalha dentro dessas situações será avaliado se isso te causou um risco elevado o suficiente para prejudicar a sua saúde.  Caso seja constatado esse prejuízo você poderá se aposentar mais cedo.

Quando lidamos com a periculosidade, será avaliada a intensidade daquele risco, se ele realmente existe e se o perigo realmente é oferecido ao trabalhador naquele ambiente.

Na insalubridade também existe essa avaliação. 

No geral, essa avaliação consiste em:

  • Identificar quais são os agentes nocivos
  • Verificar a “quantidade” desses agentes nocivos no ambiente
  • Verificar qual é a exposição a esses agentes
  • Verificar quanto tempo você fica exposto a esses agentes 

Estas avaliações são feitas pela empresa, através dos Laudos Técnicos Ambientais, no qual toda empresa deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou empresa especializada e determinar que seja realizada esta avaliação dentro da empresa, no ambiente de trabalho dos funcionários, sendo analisado setor por setor, função por função. 

As avaliações e informações resultantes desta análise feita pelo engenheiro e apresentada no Laudo Técnico servirão de base para o preenchimento do formulário de atividade especial, atual PPP, que será então entregue ao funcionário.

São estas informações que vão determinar se você vai se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

  • Tem como eu saber antecipadamente em qual tempo de contribuição meu serviço se enquadra?

Sim, um advogado da área previdenciária poderá te ajudar nesta tarefa. 

Ele irá avaliar os riscos da sua profissão em relação às legislações e a jurisprudência dos tribunais sobre o tema para poder identificar quais são os seus direitos.

Acontece, muitas vezes, do trabalhador ter o benefício negado perante o INSS, mas conseguir o benefício na justiça.

Isso porque os tribunais avaliam muitas outras questões que às vezes o INSS não avalia. 

Então, por isso, é importante ver o que as normas dizem a respeito do seu caso, mas, também, o que dizem as decisões dos tribunais (chamado de jurisprudência).

Procure o auxílio profissional para saber em qual situação você se enquadra e qual seria o seu cálculo correto do seu benefício, realizando um planejamento previdenciário.

  • Recebo adicional de periculosidade OU adicional de insalubridade, minha aposentadoria especial está garantida?

Não. Nesse ponto temos que diferenciar benefícios trabalhistas de benefícios previdenciários.

O adicional de periculosidade e insalubridade são benefícios pagos ao trabalhador pelo próprio empregador.

Eles são obrigados pela legislação trabalhista e saem dos cofres das empresas.

A Aposentadoria Especial tem outro intuito. Ela existe por conta de uma legislação previdenciária e sai direto dos cofres da previdência social.

Então um benefício não está ligado ao outro.

Pode ser que durante seu trabalho, na vida inteira, não te pagaram insalubridade e periculosidade, isso não quer dizer que você está impedido de pedir a aposentadoria especial.

Assim, como o contrário também é verdade, ou seja, você pode ter recebido insalubridade e periculosidade, mas na análise da aposentadoria especial se verifica que você não se enquadra nesta modalidade e não tem direito, apesar de ser raro tal situação.

Na grande maioria dos casos, uma vez recebido o adicional de insalubridade e periculosidade, será possível SIM ganhar o reconhecimento de atividade especial em relação àquele período.

  • Quais os documentos que são necessários para dar entrada no benefício da Aposentadoria Especial?

Para solicitar o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a conversão de algum tempo trabalhado em atividade especial ou, então, para solicitar o benefício da Aposentadoria Especial, em ambos os casos será necessário que o interessado apresente os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Documentos que comprovem o período trabalhado: carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
  • Formulários de atividade especial – atualmente chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

Esse ultimo documento é o ponto chave para quem deseja requerer o benefício da atividade especial. 

Isso porque o PPP é documento que vai identificar se você trabalhou em local de periculosidade e/ou insalubridade.

Anteriormente havia falado sobre identificar o risco, quantificar o risco e verificar qual o seu tempo de exposição, você lembra?

Então, isso tudo é realizado através do Laudo Técnico Ambiental dentro da empresa (referido acima), que será transcrito para o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Quem elabora o PPP é a empresa no qual o trabalhador laborou, assim como o Laudo Técnico.

Este é um documento obrigatório, isso quer dizer que a empresa não pode negar o fornecimento.

Vamos, agora, para algumas dúvidas comuns entre os empregados que precisam do PPP.

  • PPP para empregados 

    • O que fazer se meu empregador não quiser fornecer o PPP?

Como dissemos o PPP é um documento de emissão obrigatória pelo empregador.

Caso ele não forneça este documento estará sujeito a uma multa cujo valor inicial é de R$ 636,17 podendo aumentar conforme a gravidade. Isso é o que diz o artigo 283, I, h, do Decreto nº 3.048/99.

Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para obrigar este trabalhador a elaborar o documento.

Se a empresa negou entregar o PPP e isso atrasou o seu benefício, a empresa é responsável, ainda, pelo período que o trabalhador deixou de receber o benefício.

    • Qual o prazo para a empresa fornecer o PPP?

Em regra o prazo para que a empresa forneça o PPP é de 30 dias. 

Essa data começa a contar a partir da rescisão do seu contrato de trabalho.

Caso a empresa não tenha te fornecido o PPP e você fez esse requerimento após a rescisão do contrato de trabalho, não há uma regra.

Também não há uma regra quando estamos lidando com empresas que já fecharam ou estão em processo de falência.

Mas independente de não ter um prazo estabelecido, é necessário que a empresa forneça o documento num prazo razoável, sempre levando em consideração a necessidade do documento frente ao pedido dos benefícios pelo trabalhador. 

    • Como obter o PPP se a empresa estiver extinta ou fechada?

Existem muitos casos onde o trabalhador quer se aposentar, mas não consegue porque uma das empresas na qual ele trabalhou não está mais ativa e ele nunca recebeu o formulário de atividade especial referente a este período de trabalho.

Para estes casos existem algumas saídas.

      • Caso a empresa esteja em processo de falência.

Se a empresa na qual você trabalhou está falida o primeiro passo é procurar a Junta Comercial.

Peça informações sobre os dados da empresa e quem é o Síndico da Massa Falida.

        • O que é Massa Falida?

Massa falida é o resumo dos bens e dívidas de uma empresa que está em falência. Quem administra estes bens é chamado de síndico, normalmente um advogado que está lidando com o processo de falência.

Se você localizou este síndico, faça contato com ele e peça que ele elabore este PPP para você, ele tem o dever de lhe entregar este documento, pois ele tem todos os documentos da empresa e poderá então embasar referido formulário.

Importante em todos esses passos registrar as conversas para que você possa ter isso como prova, caso ele não forneça o PPP.

      • Caso a empresa esteja extinta

Nesse caso você vai buscar contato com o dono dessa empresa para que ele possa fornecer esse documento para você.

Uma forma de localizar o paradeiro do dono da empresa é fazendo contato com a Junta Comercial. Informe a sua situação e peça os dados dos sócios da empresa. Pesquisas na internet as vezes também resultam positivamente.

Assim como no caso anterior, aqui você também deve registrar o contato que teve com o dono da empresa. Seja por carta com AR, e-mail, ligação gravada, enfim.

É necessário sempre manter as provas para caso o dono da empresa se recuse ou não atenda o seu pedido. 

    • O que fazer se o PPP estiver errado? Como saber?

O PPP é um documento muito técnico, sem sobra de dúvidas. Então, pode ser que muitos trabalhadores não saibam como identificar se o documento foi elaborado com as informações necessárias para você fazer o seu pedido de Aposentadoria Especial.

Se você está em dúvida sobre o teor das informações que estão neste documento ou se você quer ter certeza de que ele foi elaborado com todas as informações necessárias, procure um profissional.

Um profissional especialista em direito previdenciário poderá avaliar se este documento está elaborado dentro dos padrões que você precisa para se aposentar.

O nosso escritório é especializado em análises, cálculos e planejamentos previdenciários, para lhe apontar o melhor caminho e, se for necessário, providenciar a documentação necessária para fazer o requerimento da aposentadoria.

Caso o documento esteja errado, ou com informações insuficientes, o profissional especialista vai te auxiliar a conseguir obter junto ao empregador o documento 100% dentro das normas para requerer a Aposentadoria Especial. 

Em alguns casos, isto não é possível, então outras provas além do PPP deverão ser providenciadas, tais como fotos, vídeos, documentos, testemunhas, declarações, entre outros, sendo apresentados perante o INSS ou até mesmo judicialmente, para conseguir o reconhecimento do direito a aposentadoria especial.

    • PPP para autônomos

Quem é profissional autônomo também poderá receber o benefício de Aposentadoria Especial.

A tarefa pode parecer um pouco mais trabalhosa do que para aquele trabalhador com vínculo empregatício, mas a vantagem do benefício faz valer a pena o sacrifício.

Como o profissional autônomo não possui um empregador para elaborar o documento, ele mesmo deverá contratar uma equipe/empresa para produzir o Laudo Técnico Ambiental e o formulário PPP para ele.

Para fazer isso é necessário que o autônomo procure uma empresa que preste consultoria na área de segurança do trabalho para que eles possam produzir o Laudo e o PPP.

  • Qual é o valor da Aposentadoria Especial para quem tem direito pelas regras de antes da reforma?

Uma das grandes vantagens para quem se aposenta nessa modalidade é receber 100% do salário de contribuição, sem a incidência e desconto do fator previdenciário.

Como já citamos no início do artigo, em outras modalidades de aposentadoria o trabalhador precisa contribuir muitos anos a mais para poder conseguir esse direito.

Se você quer saber qual será o valor do seu benefício, vamos passar um passo a passo para você fazer essa conta.

  • Primeiro é importante esclarecer que salário de contribuição é diferente de salário de benefício.

Salário de contribuição é aquele valor que você está recebendo de salário enquanto está contribuindo para o INSS, sempre limitado ao valor teto máximo.

Já o salário de benefício é o valor que você vai receber de benefício, conforme a porcentagem de cada benefício, no caso da Aposentadoria Especial será 100%.

Então vamos ao passo a passo. Vá substituindo os números de acordo com o seu caso:

  1. Identifique quantas contribuições você fez de julho de 1994 até hoje;
  2. Atualize estes salários de contribuição pelo INPC;
  3. Agora, avalie quais são os 80% maiores salários dentro dessas contribuições;
  4. Faça a soma de todos esses salários e divida pelo número de contribuições;
  5. O resultado será o seu salário de benefício.

Trata-se de uma média aritmética comum, mas na prática é uma conta complexa para quem não entende do assunto.

Como são muitos anos de 1994 para cá, existem diversas variações de salário e isso dificulta na hora de fazer a apuração.

Existe uma calculadora online trazida pelo INSS que serve para cálculo do salário de benefício e Renda Mensal Inicial, clique aqui para acessar.

Na referida calculadora online não tem a previsão para selecionar a aposentadoria especial, mas faça o cálculo selecionando a aposentadoria por tempo de contribuição e, após o resultado, desconsidere o fator previdenciário. Assim você terá o valor do seu salário de benefício = renda mensal inicial.

Dada a alguma complexidade no cálculo é muito comum que as pessoas procurem advogados especializados na área para auxiliar a fazer esses cálculos.

  1. Sou autônomo, muda alguma coisa?

Você que é autônomo possui os mesmos direitos previdenciários de quem possui carteira assinada

Então se você é autônomo não perca a oportunidade de usufruir desse benefício da Aposentadoria Especial.

A principal mudança no que diz respeito ao autônomo é a forma de comprovar a atividade especial como autônomo.

O empregado tem a vantagem de poder pedir ao empregador que forneça este documento. Então é muito mais fácil constituir essa prova.

Já o autônomo precisa criar essa prova a partir de documentos, testemunhas, contratando a consultoria para executar o Laudo e o PPP. É um procedimento um pouco mais complexo, mas como falamos, extremamente importante para uma aposentadoria mais benéfica.

Nesse ponto, é importante ressaltar que muitos pedidos são negados no INSS. Isso porque o filtro do INSS para conceder benefícios é muito rigoroso e específico.

Mas o trabalhador não deve desistir de seus direitos e deve buscar um advogado especialista e ir até a justiça fazer esse requerimento.

A justiça observa muitos critérios e aceita outras provas que o INSS não reconhece.

Por isso é importante que o autônomo que deseja receber esse benefício recorra em todas as vias possíveis para obter esse direito.

Para fazer o pedido judicial, é importante saber que obrigatoriamente o interessado deve fazer primeiramente o pedido ao INSS.

Isso porque é obrigatório para fazer o pedido judicial que o trabalhador de carteira assinada e também o autônomo apresente o requerimento negado pelo INSS.

  1.    Como funciona a conversão de tempo especial para comum para quem não tem o tempo total da aposentadoria especial?

Quem não tem o tempo mínimo necessário para alcançar a Aposentadoria Especial, mas tem algum tempo trabalhado em atividades especiais, poderá fazer a conversão desta atividade especial para atividade comum, a fim de se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição da regra geral ou da regra progressiva.

Não é mais possível a conversão de tempo de atividade comum para atividade especial, somente o contrário.

Ou seja, para se aposentar pela Aposentadoria Especial será necessário que o tempo total mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos) seja trabalhado em ambiente insalubre, penoso e/ou perigoso.

Agora, para quem não atingiu referido tempo mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos), mas já atinge o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição, seja pela regra geral (30 anos para mulher e 35 anos para homem) ou pela regra progressiva (86 pontos para mulher e 96 pontos para homem – pontuação atingida da soma entre a idade e o tempo total de trabalho atingido), poderá fazer a conversão do tempo especial para o tempo comum.

Para saber como fica o tempo de contribuição após a conversão, deverá utilizar um multiplicador. Isso porque o tempo de contribuição em atividades especiais vale mais tempo do que o tempo em atividades comuns.

Os multiplicadores para a conversão são:

aposentadoria especial tabela

 

Para fazer essa conta é necessário que você identifique em qual classe o seu tempo de serviço especial está inserido.

Vamos dar um exemplo:

Supomos que você seja um metalúrgico, seja homem e tenha contribuído com 10 anos para a previdência nessa condição.

Como metalúrgico você está inserido na faixa dos 25 anos de contribuição, portanto, o seu fator, como homem é 1,4.

Agora vamos à conta. 10 anos da sua contribuição x o multiplicador 1,4 = 14 anos.

Ou seja, os seus 10 anos de contribuição especial, valem 14 anos de contribuição comum.

Agora é só aplicar esses valores de acordo com o seu caso concreto.

Apesar de haver algumas calculadoras online que fazem a conversão e soma, dada a complexidade na análise do que é tempo especial e o que é tempo comum, é aconselhável buscar o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário para mostrar o melhor caminho e esclarecer sobre o seu real tempo de contribuição.

Nosso escritório é especialista em cálculo e planejamento previdenciário e poderá lhe auxiliar nesta tarefa. 

  • O que mudou com a Reforma da Previdência?

Como muitos já sabem, em 12/11/2019 foi aprovada a reforma previdenciária que trouxe diversas mudanças para quem deseja se aposentar, tanto pela comum como pela Aposentadoria Especial.

No momento é importante ressaltar que se você hoje tem esse direito ou está prestes a adquirir este direito, busque um especialista, calcule e analise, para então fazer o seu pedido e verificar se já não tem direito as regras anteriores à Reforma.

Isso porque as regras para o trabalhador em atividade especial segundo a reforma da previdência são extremamente maléficas e elimina direitos que hoje são garantidos aos trabalhadores especiais, como, por exemplo, o valor integral de 100% do salário de contribuição.

Caso você não tenha certeza se faz jus ou não, ou se completou o tempo mínimo necessário de contribuição, o ideal é entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer essa análise para você.

Não deixe de exercer este direito.

Vamos ver na prática o que está prestes a mudar com a reforma da previdência social.

  • Mudanças em relação ao tempo de contribuição

Em relação ao tempo de contribuição para pedir a aposentadoria especial nada mudará.  O período mínimo de trabalho exigido na área de risco continuarão sendo os mesmos, de 25, 20 ou 15 anos.

Este período deverá ser inteiramente preenchido pela atividade considerada insalubre, não mais podendo ser perigosa a partir de 12/11/2019, pois esta possibilidade foi retirada com a Reforma.

  • Mudanças relação à idade mínima

Este é o ponto que mais vai prejudicar o trabalhador. 

Hoje em dia, pode se aposentar pela modalidade especial aquele que completou o tempo mínimo necessário de contribuição e isso poderá ser feito independentemente da idade.

Esse critério irá mudar.

Com a aprovação da reforma, o trabalhador deverá preencher uma idade mínima para se aposentar, que vai variar de acordo com o tempo de contribuição necessário.

  • Trabalhadores que podem se aposentar com 15 anos de contribuição a idade mínima será de 55 anos.
  • Trabalhadores que podem se aposentar com 20 anos de contribuição a idade mínima será de 58 anos.
  • Trabalhadores que podem se aposentar com 25 anos de contribuição a idade mínima será de 60 anos.

Mesmo que o trabalhador tenha 15, 20 ou 25 anos de contribuição, caso ele não tenha completado a idade mínima exigida ele não poderá fazer jus a Aposentadoria Especial.

Nesse caso, restará ao trabalhador a necessidade de continuar no trabalho insalubre após o prazo mínimo de tempo exigido ou então tentar a sorte em outra atividade, até completar a idade mínima.

É um fato que vai prejudicar muitas pessoas, pois, na maioria das vezes as pessoas que estão em atividades nocivas à saúde se aposentam mais cedo porque realmente não possuem condições de continuar trabalhando.

  • Mudanças em relação ao salário de benefício

Em relação ao salário de benefício também haverá mudanças, conforme a proposta até então trazida. 

O benefício concedido começará em 60% do salário de benefício, sendo acrescentado 2% por ano a partir do 20º ano de trabalho. Para atingir 100% do salário de benefício você terá de ter 40 anos de trabalho na atividade considerada especial. 

  1. Existem regras de transição?

Sim, segundo o texto da reforma existe uma regra de transição, contudo, esta regra não beneficia em nada o trabalhador que está em atividade insalubre e perigosa. 

A regra de transição hoje estabelecida no texto diz que:

  • O trabalhador que faz jus a aposentadoria por 25 anos de contribuição deverá cumprir 86 pontos para poder se aposentar.
  • O trabalhador que faz jus a aposentadoria por 20 anos de contribuição deverá cumprir 76 pontos para poder se aposentar.
  • O trabalhador que faz jus a aposentadoria por 15 anos de contribuição deverá cumprir 66 pontos para poder se aposentar.

Esses pontos se referem ao tempo de contribuição (sempre respeitando o tempo mínimo) + idade do trabalhador.

Se formos colocar na conta no lápis, em muitos casos a regra de transição pode ser até pior do que a regra geral a ser aprovada.

  • Para aqueles trabalhadores que estão quase completando o tempo necessário para se aposentar, como, por exemplo, 24 anos e 10 meses, há alguma regra?

Não. As regras de transição são apenas essas citadas acima. 

  • O que devo fazer para não perder o meu direito?

Com a reforma da previdência, o trabalhador que está em atividade insalubre e perigosa foi extremamente prejudicado.

Nesse ponto é muito importante que você busque um profissional capacitado para analisar o seu cálculo de tempo e planejamento previdenciário, analise os seus direitos o mais rápido possível e caso tenha direito, entre com o requerimento de aposentadoria, conforme as orientações do profissional.

Consulte um especialista na área previdenciária que possa analisar o seu caso e confirmar se você tem esse direito e quais são as possibilidades para você. 

Além disso, para pessoas que já entraram com esse pedido de aposentadoria e o INSS negou esses benefícios, é o momento de rever essa decisão. 

Uma opção neste caso é verificar se judicialmente você tem chances de conseguir o benefício. 

O que acontece, muitas vezes, é que a justiça utiliza critérios mais amplos na hora de avaliar se você tem direito ou não ao benefício. Já o INSS é muito restrito e rejeita provas que não estejam previstas nos seus regimentos internos, mas a lei autoriza a sua utilização.

Então é sempre bom verificar o que pode ser feito caso a caso.

Caso você ainda esteja com alguma dúvida, queira fazer o seu planejamento previdenciário, para saber se tem direito a aposentadoria especial e qual o melhor caminho, entre em contato conosco.

Faça contato através do formulário de atendimento ou mesmo pelo link de atendimento via Whatsap

Busque os seus direitos, pois como diz o famoso jargão em latim “dormientibus non succurrit jus”, ou seja, o direito não socorre aos que dormem.

 

Bruno Mesko Dias

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.

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