Aposentadoria dos Eletricistas

Aposentadoria dos Eletricistas

Conheça as alterações para uma das aposentadorias que mais sofrerá modificações com a Reforma. Compare as regras antes e depois da Reforma da Previdência.

Para demostrar os direitos dos eletricistas, abordaremos os seguintes tópicos:

  • Eletricistas possuem direito à aposentadoria mais benéfica
  • Aposentadoria Especial: o que o eletricista precisa saber?
  • Eletricista autônomo tem direito à aposentadoria especial?
  • Qual é o valor da aposentadoria do eletricista? (ANTES X DEPOIS da Reforma) 
  • Regras para se aposentar antes X depois da reforma. Será o fim da aposentadoria do eletricista?

A Reforma da Previdência vem com importantes mudanças para os eletricistas e para evitar surpresas no futuro é importante que o trabalhador conheça as alterações que estão por vir.

  • Eletricistas possuem direito à aposentadoria mais benéfica.

Os eletricistas são de uma classe que atuam diretamente com o risco à vida todos os dias e em função dessa atividade perigosa fazem jus à aposentadoria mais benéfica.

O fato que beneficia o eletricista é em razão de o seu tempo de trabalho ser considerado especial. Deste modo ele terá direito tanto a aposentadoria especial, caso complete 25 anos na área, como também poderá converter o seu tempo especial em tempo comum e optar por uma aposentadoria comum mais facilitada ou até mesmo adquirir o direito a aposentadoria por pontos, através do acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres) sobre o seu tempo especial. 

Portanto, mesmo no caso de ele ter atingido os 25 anos, ou então não ter atingindo, ele poderá optar em fazer a conversão do seu tempo especial em comum, caso entenda por mais benéfico tal regra.

Lembrando que esta análise poderá ser feita por um advogado especialista no Cálculo e Planejamento Previdenciário.

Vamos falar da Aposentadoria Especial:

A aposentadoria especial traz benefícios ao eletricista. Através dela é possível se aposentar mais cedo e com o valor de benefício melhor.

A regra hoje, como veremos, é extremamente benéfica ao trabalhador, porém, após a Reforma da Previdência os benefícios serão diminuídos.

Aposentadoria Especial: o que o eletricista precisa saber?

A aposentadoria especial foi instituída com a intenção de beneficiar aquele que atua em atividade insalubre e perigosa.

Ela é prevista pelo Art. 57 e seguintes da  Lei nº 8.213/91 para trabalhadores da rede privada. 

A insalubridade é a exposição aos agentes que prejudicam a saúde do trabalhador, já a periculosidade são situações que expõe o trabalhador ao risco à vida.

Para saber se a atividade era considerada especial (insalubre ou perigosa) existia uma tabela de profissões, trazida pelo   Decreto 53.831/64.

Hoje essa tabela não está mais em vigor e o trabalhador deverá comprovar através de documentos que a sua atividade e ambiente de trabalho são insalubres ou perigosos.

O único requisito exigido para comprovar e apurar o direito ao reconhecimento do tempo especial do eletricista será comprovar que ele faz a manutenção ou o reparo em rede elétrica com tensão superior a 250 volts.

O documento essencial para a comprovação dessa situação é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que especifica os riscos e danos no qual o trabalhador se submeteu durante todo o período de trabalho, detalhando a exposição do empregado aos riscos e agentes nocivos.

Ressaltamos que no caso de PPP de empresa baixada ou não localizada, bem como PPP entregue, mas sem as informações necessárias, outros documentos de prova servirão para justificar o reconhecimento ao tempo especial e, consequentemente, a aposentadoria especial.

Direito de quem trabalhava antes de 28/04/1995, com a profissão na tabela dos Decretos (por categoria profissional)

Quem, antes de 28/04/1995, já contribuía para a previdência e a profissão exercida estava dentro da tabela de atividades consideradas insalubres ou perigosas poderá utilizá-la na hora de se aposentar.

Esse direito só poderá ser usufruído dentro do período que a pessoa contribuiu até 28/04/1995. Após essa data a regra é outra.

Então, é possível utilizar para o cálculo de aposentadoria de uma pessoa, duas regras diferentes. A regra atual e a da tabela de profissões até 28/04/1995.

Para não restarem dúvidas, até 28/04/1995 o tempo especial será comprovado pelo simples fato de o trabalhador comprovar ser eletricista, em razão do enquadramento de atividade especial ser feito por categorias profissionais, no qual o eletricista está dentre elas.

Após 28/04/1995 não será mais possível o enquadramento por categoria profissional e, neste caso, deverá ficar comprovado a exposição do profissional eletricista a tensão superior a 250 volts. 

Quais os requisitos para obter a aposentadoria especial?

Para se enquadrar na aposentadoria especial o trabalhador deverá atuar todo o tempo de contribuição em atividade especial.

Esse tempo de contribuição são 25 anos em atividade insalubre ou perigosa.

A atividade do eletricista costuma se enquadrar nas atividades especiais, uma vez que o entendimento da justiça é de que aquele que estiver exposto a níveis de tensão superiores a 250 volts, terá direito a considerar o tempo trabalhado como especial. 

Se você é um futuro aposentado e está com dúvidas para identificar se a sua atividade se enquadra como especial, sugerimos que procure o auxílio de um profissional. 

Um advogado especializado em direito previdenciário conseguirá analisar a sua situação e ajudar você a identificar os seus direitos como trabalhador especial.

Eletricista autônomo tem direito à aposentadoria especial?

Sim. Quem é autônomo também pode usufruir da aposentadoria especial.

Para isso basta que o profissional comprove o tempo que trabalhou em atividade perigosa exposto a tensão superior a 250 volts.

Essa comprovação poderá ser realizada por documentos, testemunhas, através do PPP, Laudo Técnico, dentre outras provas.

Sabemos que provar a atividade especial para o autônomo não é uma tarefa fácil e muitos pedidos são negados no INSS. Porém este é um importante direito que vale a o esforço do trabalhador para adquiri-lo.

Quem busca a aposentadoria especial como autônomo deve procurar um profissional para auxiliar na produção de provas e facilitar este caminho até a aposentadoria.

Qual é o valor da aposentadoria do eletricista? (ANTES X DEPOIS da reforma)

Uma grande mudança trazida pela Reforma da Previdência é o valor da aposentadoria.

A primeira mudança diz respeito a forma de calcular o salário de benefício.

Antes da Reforma o cálculo do salário de benefício será realizado com base nos 80% maiores salários desde julho 1994 até o mês anterior ao requerimento de aposentadoria.

Após a Reforma, o salário de benefício será calculado não sobre os 80% maiores salários, mas com base em todos dos salários de contribuição desde 1994 até o mês anterior ao requerimento de aposentadoria.

A média aritmética simples continua a mesma, somará todos os salários de contribuição atualizados e dividirá pela quantidade dos respectivos salários.

Outra significativa mudança foi a RMI, que é a Renda Mensal Inicial.

Antes da Reforma a RMI aplicada era de 100% do salário de benefício, já com a Reforma da Previdência será de 60% do salário de benefício acrescido 2% a cada ano após o 20º ano de contribuição.

Regras para se aposentar antes X depois da reforma

Será o fim da aposentadoria do eletricista?

A maior mudança que abala o eletricista após a Reforma será a extinção do direito de se aposentar pela especial aqueles que estão expostos a periculosidade, exatamente o caso dos eletricistas.

Outros profissionais como vigilantes e frentistas também sofrerão com esta alteração na lei.

O texto aprovado pelo Senado Federal manteve a exclusão da periculosidade como critério para concessão da aposentadoria especial.

Ainda há esperança de que se aprovada a Reforma do jeito que está, a periculosidade volte a ser debatida na chamada PEC paralela, que tramita paralelamente também no Senado.

Portanto, se você tem direito a aposentadoria especial ou está próximo de conquistar, busque informações sobre a sua situação, procure um advogado especialista em direito previdenciário e elabore um Cálculo e Planejamento Previdenciário.

Antes da Reforma, para se aposentar, o eletricista precisa de apenas 25 anos de contribuição dentro da sua atividade.

Após a Reforma da Previdência as regras serão mais severas, provavelmente será aprovado a exclusão da periculosidade, e, naqueles casos em que ainda sim for possível se aposentar pela especial, será levado em consideração não somente o tempo de contribuição, mas, também, uma idade mínima, bem como o valor não será mais integral, mas sim, progressivo.

Com a reforma será necessário que o aposentado pela especial contribua por 25 anos e possua no mínimo 60 anos de idade.

Se comparado com a regra atual a nova regra prejudicará muito o eletricista, desta forma, quem possui o direito de se aposentar antes da Reforma ou está próximo de conquista este direito, deverá fazer a solicitação para aproveitar as regras mais benéficas enquanto ainda estão em vigor, mas não sem antes realizar um Planejamento Previdenciário para ter certeza da melhor opção.

 

Bruno Mesko Dias

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista.

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